DINÂMICA DE SERVIÇOS
A prestação de serviços pela PHARMALOG S.A. estará sempre em conformidade com a escolha do plano do CLIENTE descrita na PROPOSTA COMERCIAL e TERMO DE ADESÃO e/ou PEDIDO DE COMPRAS, consubstanciada no monitoramento de cargas e/ou ambientes contendo substâncias termolábeis e/ou qualificação térmica de embalagens ou ambientes, e/ou mapeamento de rotas críticas, sempre mediante o comodato de equipamento datalogger e login de acesso à Pharmalog Cloud.
A contatação dos Serviços ofertados pela CONTRATANTE será realizada de maneira online pelos clientesatravés dos canais de atendimento constantes do sítio eletrônico.
O datalogger selecionado no PROPOSTA COMERCIAL e no FORMULÁRIO DE CADASTRO DO CLIENTE será disponibilizado pela CONTRATADA por meio de comodato, conforme previsão da Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro. Sendo que, o datalogger será entregue para a CONTRATANTE, de maneira gratuita, com objetivo de ser utilizado exclusivamente para a prestação de serviços objeto deste Contrato, somente durante a vigência do plano selecionado no FORMULÁRIO DE CADASTRO e TERMO DE ADESÃO ou PEDIDO DE COMPRAS e deverá ser devolvido em perfeitas condições de uso ao término da prestação de serviços.
O cliente será integralmente responsável pela instalação do equipamento em sua estrutura física e pela sua manutenção de uso, inclusive com eventuais despesas relacionadas, podendo solicitar orientações e esclarecimentos para a PHARMALOG S.A., mediante os canais de comunicação disponíveis em seu sítio eletrônico, além de poder acessar os manuais de uso dos equipamentos que serão disponibilizados juntamente com o envio deles ao CLIENTE.
No caso de instalação de dataloggers para monitoramento de ambientes, o CLIENTE será responsável por criar uma rede wifi própria para PharmalogCloud e não deverá alterar a configuração de rede wifi cadastrada nos dispositivos sem avisar previamente à PHARMALOG SA, sob pena de arcar com os riscos de perda dos dados coletados do dispositivo com a rede wifi alterada, durante o período em que a PHARMALOG S.A. não receber a informação de alteração de rede por escrito.
O CLIENTE deverá manifestar-se por escrito em relação
às solicitações que interfiram na execução da prestação dos serviços e manter seus dados cadastrais atualizados perante a PHARMALOG S.A. Sendo que, no caso de alteração do endereço e/ou local dos pontos de monitoramento de ambientes inicialmente contratados e configurados, as responsabilidades da retirada e novas instalações dos dataloggers será exclusivamente do CLIENTE, que deverá avisar a PHARMALOG S.A. previamente para uma eventual necessidade de nova configuração na PharmalogCloud.
O CLIENTE irá receber pesquisa de avaliação da prestação dos serviços e, para os casos em que ocorrer o monitoramento de resultados, disponibilizar dados sobre o impacto dos serviços prestados no desempenho empresarial e/ou operacional, sempre com objetivo de aumentar a qualidade e eficiência do atendimento para o CLIENTE, sendo que ele não será obrigado, caso a pesquisa de avaliação seja destinada exclusivamente para atender interesses apenas da PHARMALOG S.A.
POLÍTICA DE ENVIO DE EQUIPAMENTOS E COBRANÇA DE SERVIÇOS
O prazo para envio dos equipamentos no endereço informado pelo cliente é de até 20 (vinte) dias úteis, após a assinatura do Contrato ou da data de emissão de PEDIDO DE COMPRAS.
O vencimento da cobrança dos serviços contratados será fixado, após 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do presente Contrato ou da emissão do PEDIDO DE COMPRAS, independendo do uso ou não do equipamento disponibilizado em comodato. Sendo que, o período de envio dos equipamentos ao CLIENTE, após assinatura do Contrato ou emissão do PEDIDO DE COMPRAS, será refletido ao final do período de fidelidade contratado de maneira gratuita, sem qualquer tipo de cobranças.
Qualquer tipo de contratação de serviços deverá observar a obrigatoriedade da calibração RBC dos dataloggers por empresas credenciadas perante o INMETRO. Por esta razão, a PHARMALOG S.A. irá solicitar a calibração dos equipamentos que forem contratados pelo serviço contratado pelo cliente e irá repassar o valor de R$ 70,00 por cada equipamento na primeira mensalidade do cliente e após 12 (doze) meses dos serviços que continuarem dentro da vigência do período de fidelidade, uma vez que a obrigação é para calibração e renovação anual. Caso o CLIENTE desejar realizar a calibração RBC internamente ele deverá informar a PHARMALOG S.A. no momento da contratação e isentar a PHARMALOG S.A. decorrente de qualquer responsabilidade sobre este processo de calibração.
O valor da mensalidade do plano contratado será corrigido anualmente, nos casos de variação positiva do saldo acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Sendo que, o primeiro reajuste do valor de mensalidade será realizado após os 12 (doze) primeiros meses, contados da data de assinatura do presente Contrato e assim por diante.
A CONTRATADA fica autorizada a realizar pesquisas nos sistemas de proteção ao crédito, quando necessário para a definição da forma de pagamento disponibilizada à CONTRATANTE.
A CONTRATANTE declara expressamente que, independentemente do período de fidelidade do plano contratado, os valores poderão ser reajustados e corrigidos nos casos de desequilíbrios econômico-financeiros, incluindo, mas não se limitando às hipóteses de alterações de alíquotas, cobranças e/ou incidências dos impostos vigentes na época de assinatura deste Contrato e principalmente variações de moeda estrangeira.
Após a contratação dos serviços, o CLIENTE deverá disponibilizar os dataloggers que estiverem com o certificado de calibração vencido em até 5 (cinco) dias após a data de recebimento dos novos dataloggers com novos certificados de calibração enviados pela PHARMALOG S.A, conforme informado no aviso de recebimento da transportadora.
Caso o CLIENTE não disponibilizar os datallogers com os certificados de calibração RBC vencidos, no prazo informado na cláusula acima, ele será obrigado em realizar o pagamento das mensalidades proporcionalmente ao número de dataloggers substituídos e que não foram disponibilizados pela PHARMALOG S.A. para retirada.
O CLIENTE será integralmente responsável por zelar pelos bens da PHARMALOG S.A. que estiverem em sua posse ou sob sua utilização, respondendo por quaisquer danos a que der causa, sendo devido o pagamento no valor constante da nota fiscal de remessa no caso de extravio ou avarias em cada equipamento disponibilizado em comodato, que será identificado pelo número de série constante da nota fiscal de remessa. Sendo que, após a detectação de avarias ou extravio de dataloggers, a PHARMALOG S.A. irá emitir uma nota de retorno do equipamento extraviado e uma nova nota fiscal de venda e o boleto de venda do equipamento avariado e/ou extraviado, com vencimento de 10 (dez) dias úteis para pagamento à vista, após a data de emissão do boleto de cobrança.
PERÍODO DE FIDELIDADE E RESCISÃO CONTRATUAL
Os contratos celebrados pelos CLIENTES entrarão em vigor na data de sua assinatura e do anexo denominado TERMO DE ADESÃO, sendo fixado o início do período de fidelidade do plano contratado, a partir da data de entrega dos equipamentos pela PHARMALOG S.A. no endereço informado pelo CLIENTE no FORMULÁRIO DE CADASTRO. Sendo que, o período entre a data de assinatura do Contrato e recebimento dos equipamentos pelo CLIENTE, será refletido como aumento do período de fidelidade sem custos para o CLIENTE, uma vez que o vencimento da primeira mensalidade será de 30 (trinta) dia após assinatura do presente Contrato. Deste modo, o CLIENTE não receberá nenhuma cobrança por algum período em que não estiver com a posse dos equipamentos e acesso à plataforma da PHARMALOG S.A.
Após o término do período de fidelidade os contratos serão renovados automaticamente, com os ajustes de valores informados na tabela de preço vigente do período. O CLIENTE deverá notificar a PHARMALOG S.A. com 30 (dias) de antecedência sobre a sua intenção de não renovação do Contrato e disponibilizar os datallogers para retirada em sua recepção pelas empresas de logística contratadas pela PHARMALOG S.A., em até 5 (cinco) dias úteis após o término do aviso prévio com a informação de não renovação contratual, sob pena da continuidade das cobranças das mensalidades contratadas, caso a data da notificação intenção de não renovação não observe o aviso prévio e/ou os dataloggers não estiverem disponíveis para retirada ao término do Contrato.
Como forma de remuneração de serviços realizados pela PHARMALOG S.A., necessários para implementações, caso ocorra a rescisão contratual após a data de recebimento dos equipamentos pelo CLIENTE, ele ficará sujeita ao pagamento de multa, de natureza não compensatória, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor de cada parcela a vencer do restante do período de fidelidade contratado, com acréscimo do valor remanescente que seria aplicado nas mensalidades do plano correspondente ao período efetivamente utilizado, conforme melhor descrição abaixo.
A PHARMALOG S.A e os CLIENTES possuem plena ciência de que os valores dos planos variam em conformidade com a quantidade de serviços contratados e com período de fidelidade de cada um deles, sendo possível a contratação de planos de fidelidade mensal, semestral, anual, bianual e trianual. Sendo que, os CLIENTES recebem a tabela de preços variáveis por prazo de fidelidade e quantidade de loggers disponibilizados e selecionam as opções disponibilizadas no FORMULÁRIO DE CADASTRO. Sendo que, caso o CLIENTE efetue a rescisão contratual antes do período de fidelidade contratado,será acrescido na multa rescisória a diferença dos valores das mensalidades cobradas entre o período que efetivamente foi utilizado e o período contratado, conforme abaixo:
Contratação de plano de 36 meses com rescisão efetuada entre 24 e 35 meses de vigência será acrescido o valor da diferença entre o valor de mensalidades aplicáveis ao plano de 24 meses para o plano de 36 messes. Se a rescisão ocorrer entre 12 e 23 meses será acrescido o valor da diferença cobrada a diferença entre as mensalidades aplicáveis ao plano ao plano de 12 meses para o plano de 36 messes. Se a rescisão ocorrer entre 1 e 11 meses será acrescido o valor da diferença cobrada entre as mensalidades aplicáveis ao plano mensal para o plano de 36 meses.
Contratação de plano de 24 meses com rescisão efetuada entre 12 e 23 meses de vigência será acrescido o valor da diferença entre as mensalidades aplicáveis ao plano de 12 meses para o plano de 24 meses. Se a rescisão ocorrer entre 1 e 11 meses será acrescido o valor da diferença cobrada entre as mensalidades aplicáveis ao plano mensal para o plano de 24 meses.
Contratação de plano de 12 meses com rescisão efetuada entre 1 e 11 meses será acrescido o valor da diferença cobrada entre as mensalidades aplicáveis ao plano mensal para o plano de 12 meses.
Contratação de plano mensal será cobrado apenas o aviso prévio de 30 (trinta) dias.